Perguntas frequentes
Encontre respostas às principais dúvidas sobre acesso à informação.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o
Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para
regulamentar obrigações,
procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas,
garantindo a efetividade do direito de acesso.
Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do
servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções
previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a
quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja
expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique
claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de
todos os
níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal),
assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de
ações de
interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de
gestão,
termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares,
devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável,
cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida
privada,
honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de
sigilo,
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público
(como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em
treinamento
e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer
instrumentos
de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da
Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que
reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser
sempre aprimorados e atualizados.
Os prazos são necessários para a garantia do direito a maior parte das leis de acesso à
informação no
mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado
para garantir um
equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da
Administração.
O servidor público é passível de responsabilização quando:
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar,
total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo,
emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a
si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de
direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente
por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou
improbidade.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o
pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao
requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da
informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública
designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos
previstos,
bem como orientar sobre a aplicação das normas.