O servidor público é passível de responsabilização quando:
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações,
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar,
total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo,
emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a
si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de
direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente
por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou
improbidade.